REGULAMENTO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“VENDEU GANHOU / CASH BACK”


1) Responsabilidade: KALLAS ARKHES INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, atual denominação da Fort Collins Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.613.930/0001-49, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua João Lourenço nº 432, Sala 57, Vila Nova Conceição (CEP: 04.508-030).


2) Empreendimentos objeto da promoção: As unidades adquiridas nos empreendimentos das empresas da KALLAS ARKHES denominados:


a) Portland Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.578.672/0001-07 “Videre Perdizes”, localizado na Rua Dr. Costa Júnior, nº 465, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº 2 da matricula nº 134.578, do 2º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


b) Kallas Mofarrej II Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.880.915/0001-88 “Le Havre”, localizado na Avenida Mofarrej, nº 706, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº19 da matricula nº 11.366, do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


c) Kallas Mofarrej II Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.880.915/0001-88 “Lodz”, localizado na Avenida Mofarrej, nº 710, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº16 da matricula nº 20.845, do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


d) Caminho do Engenho Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.199.939/0001-05 “Astra Butantã”, localizado na Rua Caminho do Engenho, nº 333, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº03 da matricula nº 232.495, do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


e) High Park Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.710.957/0001-00 “High Park”, localizado na Avenida Engenheiro Luiz Gomes Cardim Sangirardi, nº 26, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº16 e 17 da matricula nº 114.389, do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


f) Tempus Moema Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.723.151/0001-04 “Tempus Moema”, localizado na Avenida das Carinas, nº 156, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº01 da matricula nº 229.307, do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


g) Kallas Moema Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.991.771/0001-08 “Moema Work Center”, localizado na Alameda dos Maracatins, nº 426, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº35 da matrícula nº 153.336, do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


h) Evolute Penha Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.712.338/0001-55 “Evolute Penha”, localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 2787, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº04 da matricula nº 205.593, do 12º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


i) Marine Home & Sea Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.179.378/0001-10 “Marine”, localizado na Rua Dr. Alamir Martins, nº 28, na Cidade de Santos, com habite-se e devidamente registrado sob nº19 da matrícula nº 7.732, do 3º Registro de Imóveis de Santos/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


j) Sacramento Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.633.281/0001-07 “Mirante 360”, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 07, na Cidade de Santos, com habite-se e devidamente registrado sob nº09 da matrícula nº 50.860, do 3º Registro de Imóveis de Santos/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


k) Bosque do Jaraguá Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.169.184/00014-34 “Bosque do Jaraguá”, localizado na Rua Theofilo Azambuja, nº 145, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº09 da matrícula nº 61.319, do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


l) Offices Boutique Klabin Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.712.157/0001-29 “Offices Boutique Klabin”, localizado na Rua Avenida Pref. Fábio Prado, nº 211, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº7 da matrícula nº 112.541, do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras

abaixo determinadas.


m) Times Klabin Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.710.829/0001-67 “Times Klabin”, localizado na Rua Pedro Pomponazzi, nº 650, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº18 da matrícula nº 53.313, do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


n) Tom Parque São Domingos Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.645.076/0001-53 “Tom Parque São Domingos”, localizado na Rua Rubens de Souza Araújo, nº 199, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº14 da matrícula nº 160.622, do 16º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras

abaixo determinadas.


o) Kallas Nova Mooca Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.753.074/0001-00 “New Life”, localizado na Rua Jaboticabal, 456, Móoca, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº 12 da matrícula nº 148.535, do 7º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


p) Kallas Ouro Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.428.874/0001-19 “Oggi Penha”, localizado na Rua Jaime Taveira, 91, Penha, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº 44 da matrícula nº 14.335, do 17º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


2.1.1. Contemplam esta promoção todos os EMPREENDIMENTOS acima descritos que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


3) PRAZO: A PROMOÇÃO vigorará entre os dias 19/03/2021 até 30/04/2021.


4) A PROMOÇÃO consiste no seguinte:


4.a) A PROMOÇÃO “VENDEU GANHOU / CASH BACK” é realizada pela empresa KALLAS ARKHES INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, doravante identificada simplesmente “KALLAS ARKHES”, sendo extensiva apenas ao produto já elencado neste regulamento.


4.b) Esta PROMOÇÃO objetiva oferecer aos CLIENTES que adquirirem unidades dos EMPREENDIMENTOS participantes no PRAZO de vigência objeto deste regulamento, desde que obtenha a efetiva assinatura do contrato de financiamento bancário e ou quitação total do saldo devedor, não dependendo de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes.


4.c). O CLIENTE e o CORRETOR serão premiados com o valor equivalente à 0,50% do VGV (Valor Geral de Venda) da Unidade Autônoma adquirida, sendo 0,25% ao CLIENTE e 0,25% ao CORRETOR, que será pago através de “Cartão de Premiação”, via Strategybox. O PRÊMIO será pago ao CLIENTE e ao CORRETOR após 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do contrato de financiamento bancário e ou quitação total do saldo devedor pelo CLIENTE, que deverá preencher uma ficha cadastral declarando ciência dos termos do presente regulamento.


4.d) Caso o CLIENTE adquira mais de uma unidade autônoma dentro do PRAZO de vigência objeto deste regulamento, também terá direito a premiação prevista. Este regulamento se aplica ao número de contratos assinados, independente de quantidade adquirida pelo mesmo CLIENTE, desde que este efetive a assinatura da aquisição da unidade e a respectiva quitação ou financiamento, conforme Cláusula 4.b.


4.e) Esse regulamento é válido somente para as unidades dos EMPREENDIMENTOS descrito neste regulamento na Cláusula 2, não se aplicando em nenhuma hipótese a outros empreendimentos da KALLAS ARKHES.


4.f) Somente poderão participar desta PROMOÇÃO os CLIENTES que efetivamente adquirirem e quitarem, com recursos próprios ou financiamento bancário, uma ou mais unidades nos EMPREENDIMENTOS adquiridos, nas datas acima citadas, pelo período determinado, conforme Cláusula 3.


4.g) Para a concessão do prêmio aqui especificado, é preciso que o CLIENTE esteja adimplente com as suas obrigações contratuais para recebê-lo, estando adimplente com as parcelas pactuadas no instrumento de venda e compra. O CLIENTE não poderá utilizar a premiação para descontar ou abater qualquer parcela referente a aquisição da unidade.


4.h) O prêmio somente será válido mediante preenchimento do formulário próprio que será disponibilizado no ato da assinatura da aquisição da unidade no empreendimento, devendo o CLIENTE se manter inadimplente até a data da concessão do prêmio, conforme condições já expostas neste regulamento.


5) Para concessão da premiação acima descrita, somente será considerada a celebração do respectivo Compromisso de Compra e Venda de uma ou mais unidades dos EMPREENDIMENTOS dentro do período descrito no item 3 e após quitação total das unidades, podendo ser através de financiamento bancário ou recursos próprios, não valendo em hipótese alguma reserva de prováveis compradores.


6) Em havendo a hipótese de cessão de direitos do Compromisso de Compra e Venda da unidade autônoma objeto desta promoção, o Cessionário não perderá o direito a promoção desde que cumpra todos os requisitos ora pactuados neste instrumento e o Cedente não poderá reivindicar qualquer direito a bonificação.


7) Com a participação neste evento, estarão os consumidores aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão analisados pela KALLAS ARKHES.


8) A KALLAS ARKHERS poderá cancelar a promoção a seu exclusivo critério, sem qualquer aviso prévio, não sendo obrigada a cumprir com o prazo estabelecido no item 3 deste regulamento.


9) A critério exclusivo da KALLAS AKHERS poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer adquirente que utilizar-se de atitudes que fujam às regras estipuladas neste Regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas e de má-fé pela Empresa Vendedora.


10) Será excluído da promoção o CLIENTE que, de qualquer forma tentar infringir ou fraudar as regras aqui descritas.


11) No caso de distrato, CLIENTE e o CORRETOR perderão o direito e não farão jus ao prêmio ora previsto neste regulamento, nada tendo mais a reclamar a respeito ou que título for, judicialmente ou extrajudicialmente.


12) Na hipótese de inadimplência do CLIENTE no momento da data prevista para entrega da unidade, o mesmo perderá o direito e não fará jus a premiação ora prevista neste regulamento, nada tendo mais a reclamar a respeito ou a que título for, judicialmente ou extrajudicialmente.


13) Pelo presente instrumento, o (s) CLIENTE (S) , declara (m) consentir com o compartilhamento de seu (s) dados pessoais abaixo mencionados (Anexo I) para tratamento em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e autoriza (m) o compartilhamento de seus dados pessoais com a incorporadora do empreendimento e todo o Grupo Kallas, correspondentes bancários e empresas parceiras para a finalidade específica de pagamento da premiação com base no art. 7º, I e X da referida Lei. Na hipótese de compartilhamento, a empresa que figurar como operador dos dados deverá seguir os mesmos protocolos de segurança da informação e demais obrigações legais para o tratamento dos dados.


14) Fica eleito o foro desta Capital para dirimir as dúvidas decorrentes deste regulamento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.