Esta PROMOÇÃO objetiva oferecer, por um tempo determinado, aos promitentes adquirentes,

que realizarem a aquisição de unidades nos empreendimentos descritos neste regulamento,

o pagamento das despesas do registro e do imposto de transferência (ITBI) do imóvel adquirido,

estando em conformidade com as disposições legais vigentes.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO


“REGISTRO E ITBI”


1)   Responsabilidade: KALLAS ARKHES INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, atual denominação da Fort Collins Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.613.930/0001-49, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua João Lourenço nº 432, Sala 57, Vila Nova Conceição (CEP: 04.508-030).


2)  Empreendimento objeto da promoção: As unidades adquiridas nos empreendimentos das empresas da KALLAS ARKHES denominados:

 

a) Ariba Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.403.923/0001-03 “Domum Perdizes”, localizado na Rua Melo Palheta, nº 133, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº 2 da matricula nº 134.573, do 2º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


b) Portland Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.578.672/0001-07 “Videre Perdizes”, localizado na Rua Dr. Costa Júnior, nº 465, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº 2 da matricula nº 134.578, do 2º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


c) Kallas Mofarrej II Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.880.915/0001-88 “Le Havre”, localizado na Avenida Mofarrej, nº 706, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº19 da matricula nº 11.366, do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


d) Kallas Mofarrej II Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.880.915/0001-88 “Lodz”, localizado na Avenida Mofarrej, nº 710, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº16 da matricula nº 20.845, do 10º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


e) Caminho do Engenho Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.199.939/0001-05 “Astra Butantã”, localizado na Rua Caminho do Engenho, nº 333, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº03 da matricula nº 232.495, do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


f) High Park Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.710.957/0001-00 “High Park”, localizado na Avenida Engenheiro Luiz Gomes Cardim Sangirardi, nº 26, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº16 e 17 da matricula nº 114.389, do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


g) Tempus Moema Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.723.151/0001-04 “Tempus Moema”, localizado na Avenida das Carinas, nº 156, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº01 da matricula nº 229.307, do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


h) Kallas Moema Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.991.771/0001-08 “Moema Work Center”, localizado na Alameda dos Maracatins, nº 426, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº35 da matrícula nº 153.336, do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


i) Life Park Guarulhos Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.146.503/0001-44 “Life Park Guarulhos”, localizado na Av. Pres. Humberto Castelo Branco, nº 2601, na Cidade de Guarulhos, com habite-se e devidamente registrado sob nº11 da matrícula nº 88.399, do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


j) Evolute Penha Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.712.338/0001-55 “Evolute Penha”, localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 2787, nesta Cidade, devidamente registrado sob nº04 da matricula nº 205.593, do 12º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


k) Blend Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.432.414/0001-64 “Blend Vila Mariana”, localizado na Rua Correia de Lemos, nº 756, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº33 da matrícula nº 206.490, do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


l) Kallas Onix Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.158.187/0001-72 “On Panamby”, localizado na Rua Diego de Castilho, nº 150, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº36 da matrícula nº 204.814, do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


m) Marine Home & Sea Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.179.378/0001-10 “Marine”, localizado na Rua Dr. Alamir Martins, nº 28, na Cidade de Santos, com habite-se e devidamente registrado sob nº19 da matrícula nº 7.732, do 3º Registro de Imóveis de Santos/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


n) Sacramento Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.633.281/0001-07 “Mirante 360”, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 07, na Cidade de Santos, com habite-se e devidamente registrado sob nº09 da matrícula nº 50.860, do 3º Registro de Imóveis de Santos/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


o) Bosque do Jaraguá Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.169.184/00014-34 “Bosque do Jaraguá”, localizado na Rua Theofilo Azambuja, nº 145, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº09 da matrícula nº 61.319, do 18º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


p) Offices Boutique Klabin Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.712.157/0001-29 “Offices Boutique Klabin”, localizado na Rua Avenida Pref. Fábio Prado, nº 211, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº7 da matrícula nº 112.541, do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


q) Times Klabin Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.710.829/0001-67 “Times Klabin”, localizado na Rua Pedro Pomponazzi, nº 650, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº18 da matrícula nº 53.313, do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


r) Union Mooca Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.158.187/0001-72 “Union Mooca”, localizado na Rua Rui Martins, nº 77, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº36 da matrícula nº 159.236, do 7º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


s) Tom Parque São Domingos Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.645.076/0001-53 “Tom Parque São Domingos”, localizado na Rua Rubens de Souza Araújo, nº 199, nesta Cidade, com habite-se e devidamente registrado sob nº14 da matrícula nº 160.622, do 16º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, que comprovadamente forem comercializadas no período da promoção, seguindo as regras abaixo determinadas.


3)  PRAZO: A PROMOÇÃO vigorará entre os dias 26/08/2020 até 31/10/2020.


4)  A PROMOÇÃO consiste no seguinte:


4.a) A PROMOÇÃO “REGISTRO e itbi” é realizada pela empresa KALLAS ARKHES INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA e suas SPE acima denominadas, doravante identificada simplesmente “KALLAS ARKHES”, sendo extensiva apenas ao produto já elencado neste regulamento.


4.b) Esta PROMOÇÃO objetiva oferecer, por um tempo determinado (26 de agosto de 2020 à 31 de outubro de 2020) aos promitentes adquirentes, doravante identificados conjuntamente “CLIENTES” ou isoladamente simplesmente “CLIENTE”, que realizarem a aquisição de unidades nos empreendimentos denominado na Cláusula 2 acima, com a efetiva assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro ou quitação das unidades, não dependendo de sorteio, concurso ou operação semelhante, estando em conformidade com as disposições legais vigentes.


4.c) O CLIENTE será premiado quando realizar a assinatura do contrato de financiamento ou do registro, no prazo de 90 (noventa dias) contados da assinatura do instrumento particular com a SPE da KALLAS ARKHES, o pagamento das despesas do referido registro no cartório de Registro de Imóveis competente e do imposto de transferência denominado ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) do imóvel adquirido. A premiação será realizada no ato da assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro ou quitação das unidades com a SPE, possibilitando a entrega da unidade. Qualquer imposto ou taxa adicional, dentre eles, IPTU, interveniência bancária, taxa de condomínio, dentre outras, será arcada pelo CLIENTE. 


4.d) Esse regulamento é válido somente para aquisição das unidades do empreendimento descrito neste regulamento.


4.e) Somente poderão participar desta PROMOÇÃO os CLIENTES que adquirirem uma ou mais unidades do empreendimento descrito no item 2 deste regulamento, nas datas acima citadas, pelo período determinado, conforme item 3 do presente regulamento.  

 

4.f) Para a concessão do prêmio aqui especificado, é preciso que o CLIENTE esteja em dia com as suas obrigações contratuais para recebê-lo, estando adimplente com as parcelas pactuadas no instrumento de venda e compra.


4.g) O prêmio somente será válido se o CLIENTE efetivar a assinatura para aquisição da unidade nos empreendimentos descritos no item 2 deste instrumento.


1) Para concessão da premiação acima descrita, somente será considerada a celebração do respectivo Compromisso de Compra e Venda de uma unidade do EMPREENDIMENTO informado neste regulamento, dentro do período descrito no item 3, não valendo em hipótese alguma reserva de prováveis compradores.


2) Com a participação neste evento, estarão os consumidores aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas serão analisados pela SPE da KALLAS ARKHES.


3) A KALLAS ARKHES poderá cancelar a promoção a seu exclusivo critério, sem qualquer aviso prévio, não sendo obrigada a cumprir com o prazo estabelecido no item 3 deste regulamento.


4) A critério exclusivo da KALLAS ARKHES poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer adquirente que utilizar-se de atitudes que fujam às regras estipuladas neste Regulamento, ou que sejam consideradas ilícitas e de má-fé pela Empresa Vendedora.


5) Será excluído da promoção o adquirente que, de qualquer forma tentar infringir ou fraudar as regras aqui descritas.


6) No caso de distrato da unidade o CLIENTE perderá o direito e não fará jus ao prêmio ora previsto neste regulamento, nada tendo mais a reclamar a respeito ou que título for, judicialmente ou extrajudicialmente.


7) Caso o CLIENTE fique inadimplente antes da data prevista para o financiamento e registro, o mesmo perderá o direito e não fará jus a premiação ora prevista neste regulamento, nada tendo mais a reclamar a respeito ou a que título for, judicialmente ou extrajudicialmente.


8) Fica eleito o foro desta Capital para dirimir as dúvidas decorrentes deste regulamento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.